CORREÇÃO DO EXAME DA ORDEM XXXVIII
Direito Processual do Trabalho
Ocorreu no dia 09 de julho de 2023 o 38º Exame da Ordem.
Segue a correção das questões de Direito Processual do Trabalho.
Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Com o trânsito em julgado, adveio a fase executória e o juiz lhe conferiu prazo para apresentar os cálculos atualizados, o que foi feito. Desse cálculo, a executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, após ratificação pelo calculista da Vara, o juiz homologou o cálculo de Tomás e citou o executado para pagamento. O executado apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, ajuizou embargos à execução, questionando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados. Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) Os embargos não serão apreciados porque intempestivos, já que o prazo é de 3 dias úteis.
(B) Cabíveis embargos à execução no prazo de até 5 dias úteis após a garantia do juízo, daí, o mérito dele será apreciado.
(C) Há preclusão porque a empresa silenciou acerca dos cálculos, logo o mérito dos embargos não será apreciado.
(D) Os embargos são tempestivos, não há preclusão mas faltou realizar o preparo com acréscimo de 30%, daí o mérito não será apreciado.
C – Cabe preclusão quando mostrados os cálculos as partes não impugnam sobre os valores no prazo de 8 dias, de modo que os embargos não são válidos quanto a este mérito. De acordo com o disposto no artigo 879, § 2º da CLT.
Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requereu o adiamento em razão da ausência de uma testemunha, que estava intimada regularmente. Na audiência seguinte Pedro Arnaldo, sem qualquer justificativa, não compareceu. Diante disso, nos termos da CLT e do entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
(A) A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
(B) A ausência do reclamante importará no arquivamento do feito na hipótese.
(C) O feito deverá ser novamente adiado para o comparecimento do reclamante, que não deu causa ao adiamento anterior.
(D) Ausente o interesse de agir, o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.
C – Como a parte compareceu na primeira audiência, que foi adiada, o seu não comparecimento na segunda audiência não importa arquivamento do processo, de acordo com entendimento expresso na Súmula 9 do TST.
Leonardo Pereira e Panificação Pão Fresquinho Ltda. decidiram, amigavelmente, encerrar a relação de emprego mantida entre eles. Porém, as verbas rescisórias não eram incontroversas, uma vez que discutiam diferenças de horas extras e reflexos; trabalho em feriados e reflexos; intervalo para alimentação e descanso; além de adicional de insalubridade. Sendo assim, após muito conversarem, chegaram a um bom termo. Contudo, para segurança jurídica de ambos, gostariam que a avença fosse chancelada pela Justiça do Trabalho. Para isso, de acordo com o texto da CLT em vigor, as partes deverão
(A) fazer uso do jus postulandi e ajuizar uma reclamação trabalhista do empregado em face do empregador com todos os pedidos, e, no dia designado para a audiência, deverão comparecer e celebrar o acordo.
(B) fazer uso do jus postulandi e dar entrada no processo de homologação de transação extrajudicial em petição conjunta e aguardar a homologação do juiz.
(C) estar representadas por advogados independentes que darão entrada em petição conjunta do processo de homologação de transação extrajudicial.
(D) estar representadas por advogado, que poderá ser comum a ambas, e darão entrada em petição conjunta do processo de homologação de transação extrajudicial.
C – Para a realização da homologação de acordo extrajudicial, a empresa e o empregado deveriam estar representados por advogados independentes, que irão realizar uma petição conjunta, conforme indicação do artigo 855-B da CLT.
Depois de fracassar a tentativa pacífica de negociação para realizar uma convenção coletiva de âmbito municipal, o sindicato dos empregados ajuizou dissídio coletivo que, depois de regularmente processado nos moldes da Lei, recebeu sua sentença normativa. Ocorre que o sindicato dos empregadores não concorda com algumas das cláusulas fixadas, e pretende recorrer da decisão. Diante da situação retratada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) Caberá recurso ordinário para o TST.
(B) Por se tratar de sentença normativa, é irrecorrível.
(C) Caberá recurso de revista para o TST.
(D) Caberá recurso ordinário para o TRT
A – O recurso cabível é o ordinário, uma vez que este é cabível para a instância superior, no caso o TST, quando referente a decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos tribunais regionais que tenham por objeto os dissídios coletivos, fundamentando-se no artigo 895, II da CLT.
Você advoga para um ex-empregado, em sede de reclamação trabalhista em face de uma sociedade empresária, e também em face dos sócios desta. O curso processual vem sendo bastante conturbado. A parte ré deduziu fatos manifesta e notoriamente inverídicos em juízo; ela vem utilizando meios e modos de retardar o desfecho processual, arrolando testemunhas que não são localizadas, requerendo a substituição de testemunhas e provocando adiamentos desnecessários de audiências, no intuito de suscitar eventual futura nulidade. Seu cliente perguntou se as condutas poderiam ensejar o requerimento e consequente condenação em litigância de má-fé, em razão de considerar que tais condutas representam procedimento contrário à boa ordem processual. Nesse sentido, de acordo com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) Não é vedado a parte promover incidentes processuais sem fundamento, com intuito de retardar o andamento processual, já que o amplo direito de defesa é assegurado constitucionalmente.
(B) Os valores da multa de litigância de má-fé sempre incidem sobre o valor da causa, ainda que irrisório o valor, pois existem as demais reparações previstas na lei.
(C) Não constitui conduta passível de litigância de má-fé a parte formular alegações em sede de contestação contrárias a texto expresso de lei, pois cabe ao juiz rechaçar a alegação.
(D) As condutas ensejam litigância de má-fé e têm previsão legal, sendo passíveis de multa superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa, entre outras penalidades.
D – Nas hipóteses em que há litigância de má-fé, pode o juiz de ofício ou a requerimento, condenará o litigante a pagar multa. Esta multa será entre 1% a 10% do valor da causa. Também caberá indenização da parte contrária, bem como o pagamento dos honorários advocatícios e demais prejuízos gerados. Tal entendimento está exposto no artigo 793-C da CLT.